Requerimento solicita do Executivo ampla divulgação de nova emenda isentando do IPTU entidades religiosas que sejam apenas locatárias do imóvel
Um requerimento aprovado na Sessão Ordinária desta semana, no dia 7, solicita da Secretaria de Fazenda ampla publicidade à nova redação do Artigo 156, Parágrafo 1º-A da Constituição Federal, que discorre sobre a imunidade de impostos a templos religiosos.
O Artigo recentemente recebeu uma emenda, a qual estende a isenção do IPTU também para as entidades que sejam apenas locatárias do imóvel em questão.
O autor da proposição, vereador Pastor Júnior, levanta a possibilidade de Cáceres contar com entidades sem sede própria e que alugam de terceiros as igrejas, mesquitas e demais templos onde reúnem os fiéis.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº116 acontecendo no dia 17 de fevereiro, há pouco mais de três semanas, o vereador afirma que muitos pastores, padres e administradores dos templos alugados ainda não sabem desta novidade constitucional.
Assim, Pastor Júnior solicita que seja dada ampla publicidade à matéria pela Prefeitura, através da Secretaria de Fazenda do Município, para que essas pessoas sejam beneficiadas.