Requerimento solicita do Executivo ampla divulgação de nova emenda isentando do IPTU entidades religiosas que sejam apenas locatárias do imóvel

por imprensa — publicado 10/03/2022 12h55, última modificação 10/03/2022 12h54

Um requerimento aprovado na Sessão Ordinária desta semana, no dia 7, solicita da Secretaria de Fazenda ampla publicidade à nova redação do Artigo 156, Parágrafo 1º-A da Constituição Federal, que discorre sobre a imunidade de impostos a templos religiosos.

O Artigo recentemente recebeu uma emenda, a qual estende a isenção do IPTU também para as entidades que sejam apenas locatárias do imóvel em questão.

O autor da proposição, vereador Pastor Júnior, levanta a possibilidade de Cáceres contar com entidades sem sede própria e que alugam de terceiros as igrejas, mesquitas e demais templos onde reúnem os fiéis.

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº116 acontecendo no dia 17 de fevereiro, há pouco mais de três semanas, o vereador afirma que muitos pastores, padres e administradores dos templos alugados ainda não sabem desta novidade constitucional.

Assim, Pastor Júnior solicita que seja dada ampla publicidade à matéria pela Prefeitura, através da Secretaria de Fazenda do Município, para que essas pessoas sejam beneficiadas.