MPE envia recomendações para evitar abusos de poder de agentes políticos durante ano eleitoral

por Marcio Camilo da Cruz publicado 15/02/2024 17h25, última modificação 15/02/2024 17h22

O Ministério Público Eleitoral em Cáceres (Promotoria da 6ª Zona Eleitoral de MT) enviou recomendações aos agentes políticos do município (prefeita, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e vereadoras, entre outros), com objetivo de evitar a promoção pessoal, e o abuso de poder econômico e político com a eventual utilização da máquina pública, durante o ano eleitoral. 

No documento, o órgão destaca que a propaganda eleitoral se inicia somente em 16 de agosto, a 45 dias antes das eleições à prefeitura e à câmara municipal. Qualquer ato antes desse período, que configure propaganda antecipada, pode acarretar em multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, aos candidatos.

O órgão de fiscalização ressalta que, no período em questão, fica proibido que os agentes políticos promovam festas para divulgar seus nomes.

No caso da realização de eventos como shows, exposição agropecuária e festas religiosas, os agentes políticos devem se abster de fazer qualquer tipo de promoção pessoal, "mediante a exposição de nomes, imagens ou voz de qualquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações", destaca o Ministério Público Eleitoral. Tais medidas, conforme o órgão, tem objetivo de não ferir o princípio da impessoalidade na administração pública. 

A regra também se aplica a discursos de locutores de festas, que devem evitar a menção de candidatos em falas de agradecimento.

Os agentes também ficam impedidos de utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou qualquer outro tipo de brinde que contenha o pedido explícito ou implícito de voto. 

O descumprimento de tais regras pode resultar em Representação do Ministério Público Eleitoral contra o candidato, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

O órgão destaca ainda que as medidas são fundamentais para manter a lisura do processo eleitoral, bem como deixar mais equilibrada a disputa entre os candidatos que irão concorrer à reeleição e aqueles que não possuem cargos eletivos.

O documento na íntegra pode ser conferido no link: https://www.caceres.mt.leg.br/recomendacoes-mpe-abuso-poder-economico-eleicoes-2024/view


Por Sec. Imprensa Câmara Mun. Cáceres