NOTA DE ESCLARECIMENTO: Devolução de recurso ao Poder Executivo

por imprensa — publicado 10/07/2019 12h20, última modificação 10/07/2019 18h42

A Câmara Municipal de Cáceres, amparada pelo seu setor jurídico e conforme a Resolução Normativa de Consulta nº21/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Processo nº 2.823-1/2009, faz saber:

Referente à devolução de recurso na ordem de R$200.000,00 ao Poder Executivo Municipal, erroneamente noticiada por veículos de imprensa regionais como destinada "para gastar no Festival Internacional de Pesca (FIPe)", as Câmaras Municipais devem, por lei, devolver ao Poder Executivo o duodécimo que não utilizarem no exercicio financeiro.

No presente exercício, isso quer dizer que todos os recursos repassados mês a mês pelo Poder Executivo, caso venham a sobrar no caixa ao final do ano, devem ser devolvidos ao município até 31/12/2019.

Contudo, ficou ressalvado, de acordo com a mesma Resolução do TCE, que "A devolução do repasse poderá acontecer ao longo do exercício ou no final do mesmo, porém, não há possibilidade de vinculação do recurso devolvido".

A Câmara verificou a existência de recurso excedente na ordem de R$200.000,00, antecipando a devolução ao município para este mês de julho, NÃO fazendo nenhuma vinculação para como a verba seria utilizada, como vedado pela Resolução Normativa n. 21/2009 do TCE-MT.

Este recurso é de livre utilização pelo Poder Executivo, único capaz de direcionar a aplicação de recursos; portanto, é falsa a informação de que a Câmara direcionou este recurso ao FIPe ou a qualquer outro setor ou atividade.