Na justiça, Vereadores obtém liminar que lhes garante o exercício de prerrogativa gravemente violada
Os vereadores, Wagner Barone e Creude Castrillon, foram impedidos de adentrar nos recintos do aterro sanitário de Cáceres na manhã do dia 26 de setembro. Segundo os parlamentares, os funcionários do aterro sanitário não permitiram a entrada no recinto por ordem da Diretoria da Autarquia Águas do Pantanal. Os funcionários alegaram que a entrada só seria permitida com autorização expressa do diretor, o que não ocorreu.
Com isso, os Parlamentares tentaram entrar em contato com o diretor da autarquia, mas não obtiveram êxito.
No período da tarde, os Vereadores voltaram ao aterro sanitário, dessa vez acompanhados da polícia militar, mas novamente foram impedidos de cumprir o seu dever, que é de fiscalizar.
Os vereadores classificaram o ocorrido como lamentável, e garantiram não admitir a permanência dessa situação.
Diante disso, os Vereadores ajuizaram um Mandado de Segurança – contra o ato ilegal praticado pelo Diretor Executivo da Autarquia Águas do Pantanal – requerendo que fosse garantido o acesso dos vereadores ao aterro sanitário de Cáceres.
A Ação foi distribuída para a 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, sendo de imediato concedida a medida liminar pela MM. Juíza de Direito de primeira instância, franqueando o acesso dos vereadores ao aterro sanitário no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.