Tribuna livre
Todo cidadão Cacerense que represente algum grupo, órgão ou instituição pode fazer uso da TRIBUNA LIVRE e apresentar temas relevantes para o município durante as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
A Tribuna Livre da Câmara Municipal de Cáceres poderá ser utilizada por pessoas do povo, representantes credenciados de partidos políticos, de entidades ou movimentos devidamente registrados, observados os requisitos e condições estabelecidas nas disposições seguintes.
I – A “Tribuna Livre” só poderá funcionar nos dias em que ocorrer sessões ordinárias;
II – Terá duração, máxima de 10 (dez) minutos improrrogáveis desde que não haja outro inscrito;
III – A inscrição dos interessados será feita em livro próprio, com antecedência mínima de 48:00 horas, observado o horário de funcionamento da Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres;
IV – No ato da inscrição, o interessado deverá mencionar, obrigatoriamente, o assunto a ser debatido, seu nome e endereço completo, bem como tomar ciência e conhecimento do inteiro teor desta Resolução;
V – Caberá ao Presidente proceder a distribuição, aos Vereadores da relação dos oradores inscritos, devidamente acompanhada da matéria a ser discutida com antecedência mínima de 24 horas;
VI – O orador deverá usar a “Tribuna Livre” somente para abordar o assunto ao qual se inscreveu, sendo obrigatório a interferência da Mesa Diretora, no caso de desvio do assunto registrado;
VII – O orador deverá usar linguagem compatível com a Câmara Municipal e sob a direção da Presidência da Mesa Diretora;
VIII – Serão aceitos 2 (dois) oradores por sessão;
IX – O orador que fizer uso da palavra só poderá voltar à “Tribuna Livre”, após 30 (trinta) dias a contar da data de sua atuação;
X – O orador responderá, em todas as instâncias (Cível e Criminal), pelos conceitos e palavras que emitir na “Tribuna Livre”, caso venha a violar direitos;
XI – O orador não poderá ofender a instituição Câmara Municipal e nenhum de seus membros, sendo que, se isso ocorrer o microfone será cortado e o orador perderá o direito de voltar à '‘tribuna Livre", no caso de descumprimento deste dispositivo;
XII – O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da “Tribuna Livre”, quando a matéria não disser respeito direta ou indiretamente ao Município do Cáceres ou tiver nítido propósito de causar tumulto nas sessões da Câmara Municipal;
XIII – Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa chamada, que não poderá ocupar a “Tribuna Livre”, a não ser mediante nova inscrição, de acordo com o disposto no inciso
IX - Ao final da Tribuna Livre será concedido aos Vereadores, o tempo regimental, para realizar os comentários relacionados ao discurso proferido pelo orador, mediante prévia inscrição feita em livro próprio.
🕖Todas as segundas feiras, iniciando-se às 18:30h.