Vereador Cézare Pastorello questiona proibição de ambulantes no Complexo Didi Profeta

por Marcio Camilo da Cruz publicado 31/03/2026 13h55, última modificação 31/03/2026 14h13

O vereador Cézare Pastorello (PT) protocolou o Requerimento nº 72/26, solicitando informações detalhadas ao Executivo sobre a proibição de vendedores ambulantes no Complexo Esportivo "Didi Profeta". A medida foi aprovada por unanimidade pelo parlamento em sessão ordinária da Câmara, de segunda-feira (30/03), e gerou intenso debate entre os parlamentares, com muitos subindo à tribuna livre para manifestar apoio.

O ofício que proíbe a atividade é da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Segundo Pastorello, o secretário da pasta não teria competência para tal proibição. "Primeiro porque o secretário usurpou funções da Secretaria de Fazenda, que tem competência sobre atividades comerciais, e até da Secretaria de Saúde, ao alegar questões sanitárias", argumentou o vereador.

Diante do cenário, Pastorello questionou, por meio do requerimento, se a Secretaria de Esportes realizou algum tipo de levantamento ou censo para identificar quantos trabalhadores e famílias dependem da renda gerada no local. O Requerimento também questiona por que a Secretaria optou pela punição em vez de promover o cadastramento, a capacitação sanitária e a organização dos espaços para os trabalhadores, "conforme preza a política de fomento à economia popular".

O parlamentar argumentou ainda que, sob o manto da legalidade e organização, a gestão municipal estaria promovendo "um verdadeiro higienismo social, tentando 'limpar' o espaço público da presença daqueles que lutam honestamente pela subsistência".

"Não somos contra a legalização, mas somos favoráveis a que as pessoas tenham a liberdade de fazer a comercialização, e principalmente, somos favoráveis a que as pessoas que estão frequentando o espaço tenham acesso à água, ao lanche, ao que elas quiserem usufruir naquele momento", enfatizou o parlamentar.

Conforme a legislação municipal, a prefeitura tem o prazo de 30 dias para responder aos questionamentos do Requerimento aprovado pelo parlamento.

Para conferir a íntegra desta e de outras discussões da sessão ordinária, acesse o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) pelo link: https://sapl.caceres.mt.leg.br/materia/11059