Câmara de Cáceres em fase final na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Câmara de Cáceres está em fase final do processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Recentemente ocorreram duas etapas importantes para a adequação: uma reunião ampliada de alinhamento, no Plenário da Câmara, com a presença dos usuários chave de cada setor da casa legislativa; e a reunião de mapeamento de dados e elaboração do relatório de impacto à proteção dos diferentes dados que circulam internamente no legislativo cacerense.
O trabalho é coordenado pelo ouvidor da Câmara, Jefferson Blun. Ele é o encarregado de proteção de dados na casa legislativa. O servidor também conta com o suporte de uma empresa privada, contratada para prestar consultoria a respeito do processo de adequação, além da elaboração de diretrizes e documentos a respeito da LGPD na Câmara.
Jefferson destacou que o consultor da empresa contratada já entrevistou individualmente os usuários chave de cada setor da casa legislativa. Durante a entrevista é feito o levantamento de todos os processos dos diversos setores e como e quais dados pessoais tramitam por eles.
“A adequação à LGPD é um processo complexo, que é executado em várias etapas, desde o desenvolvimento de políticas de segurança e privacidade, passando pelo mapeamento de dados e elaboração do relatório de impacto à proteção de dados, entre outros”, detalha Blun.
O que é a LGPD e por que ela é importante?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a legislação brasileira que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos. Ela garante aos cidadãos o direito de controlar como suas informações são coletadas, utilizadas e compartilhadas.
Principais pontos da LGPD:
Hipóteses de tratamento: Refere-se às bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais. Ou seja, são as condições previstas na lei que permitem que empresas, órgãos públicos e outras entidades coletem, armazenem, processem e utilizem dados pessoais de forma legítima.
Transparência: As organizações devem informar claramente como os dados serão utilizados, com qual finalidade e com quem serão compartilhados.
Segurança: As organizações devem implementar medidas de segurança para proteger os dados contra acessos não autorizados e vazamentos, perdas e etc.
Direitos dos titulares: Os indivíduos têm o direito de acessar, corrigir, excluir e portar seus dados pessoais.
O ouvidor da Câmara acrescenta ainda que a LGPD é fundamental para proteger a privacidade e os direitos dos cidadãos, além de promover a confiança nas relações entre o poder público e seus usuários.
“Ao se adequar à lei, à Câmara de Cáceres demonstra seu compromisso com a proteção de dados e com a garantia de um ambiente digital mais seguro e transparente para todos”, afirma Blun.
Por Marcio Camilo
Sec. Imprensa - CMC