Em Sessão, vereadores aprovam indicação sugerindo nova portaria de realização de Horas Atividade aos professores municipais

por imprensa — publicado 09/09/2021 12h25, última modificação 10/09/2021 08h07

Foi aprovada por todos os vereadores na Sessão Ordinária desta segunda-feira, 8, na Câmara Municipal de Cáceres uma indicação solicitando da Secretaria Municipal de Educação a elaboração de uma nova portaria para disciplinar o cumprimento da carga horária destinada à Hora Atividade dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino, em substituição à Portaria nº 108/2016.

De autoria do vereador Professor Leandro e posteriormente assinada também pela vereadora Mazéh Silva, a proposição se justifica pela relevância que a hora atividade tem no processo educativo. Segundo o autor, o objetivo da indicação é fazer com que o tempo destinado para a hora atividade seja proveitoso e flexível de acordo com a realidade dos profissionais, alunos e comunidade escolar, dadas as transformações proporcionadas pela pandemia, as estruturas deficitárias de algumas instituições e outros fatores variáveis. 

De acordo com a portaria vigente, as jornadas de trabalho atualmente se dividem da seguinte forma:
1. Jornada de 30 horas: 20 horas em sala de aula e 10 horas atividade;
2. Jornada de 25 horas: 17 horas em sala de aula e 08 horas atividade;
3. Jornada de 20 horas: 13 horas em sala de aula e 07 horas atividade.

Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no artigo 3º - § 3º e 4º da Portaria nº108/2016, a sugestão de Leandro é que as horas atividade sejam divididas em três categorias, nos seguintes meios:

1. Formação continuada (realizada em formato híbrido, sendo 35% da carga total de horas atividade [por exemplo, 3 horas e 30 minutos para jornadas de 10 horas atividade]; professores com dois vínculos realizam presencialmente um dia da semana em período noturno);
2. Atendimento aos alunos com dificuldade, pais e comunidade, 15 minutos antes e depois da jornada de trabalho, de acordo com agendamento prévio (realizado no ambiente escolar, sendo 25% da carga total de horas atividade [por exemplo, 2 horas e 30 minutos para jornadas de 10 horas atividade])
3. Realização de planejamentos e momentos de estudos EAD (em local de preferência do docente, sendo 40% da carga total de horas atividade [por exemplo, 4 horas para jornadas de 10 horas atividade]).

Finalmente, caso a primeira proposta não seja apreciada, o vereador sugere que a Secretária Municipal de Educação considere a possibilidade da abrir uma escola municipal no período noturno.

Desta forma, os professores que possuem dois vínculos amparados no § XVI do Art. 37 da Constituição Federal e no Artigo 3º § 3º da Portaria nº108/2016 poderão cumprir com a sua carga horária destinada às horas atividade.