por Jefferson Blun
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publicado
20/06/2017
solicitei atraves deste canal um espaço na tribuna livre na terça feira retrasada para usar a mesma segunda feira passada, contudo não entrou na pauta, sob a alegação de que não havia chegada a presidencia. Já solicitei inumeras vezes aos vereadores providencias quanto as irregularidades com relação a portaria 112/2017 da previ caceres que leva em consideração apenas o decreto 133/2017 do prefeito municipal desconsiderando toda a legislação em vigor, qual seja a constituição federal artigo 201 paragrafo 11, lei municipal 25 artigos 60,61,87 e 137 paragrafo 2, lei municipal 48 artigo 40 paragrafo XXII, LEI MUNICIPAL 62 artigo 15, 44 e 45, bem como a Lei 9717 federal artigo 3 , bem como portaria MPS 402 ARTIGO 23 PARAGRAFO 5 , assim como portaria MPS 204 /2008 artigo 5 c e 10 que determina a suspensão dos repasses da união em caso de descumprimento das leis de retenção da REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. A CAMARA TEM QUE AGIR, SOB PENA DE SER CUMPLICE DO DESRESPEITO AS LEIS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E PREVI CACERES.
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