Requerimento que cobra impacto financeiro do RGA devido aos servidores municipais é aprovado em Sessão

por imprensa — publicado 21/09/2021 12h17, última modificação 21/09/2021 12h17

Foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária desta segunda-feira (20), na Câmara Municipal de Cáceres, um requerimento endereçado ao Executivo Municipal que cobra o impacto orçamentário e financeiro do valor devido aos servidores municipais de Cáceres a título de Revisão Geral Anual (RGA) referente aos anos de 2020 e 2021.

De autoria do vereador Cézare Pastorello, a propositura solicita as seguintes informações:

1 - Impacto financeiro do pagamento referente ao ano/exercício de 2020;
2 - Previsão de impacto financeiro para o pagamento referente aos percentuais acumulados de correção de 2020 e 2021, a ser pago em 2022;
3 - Impacto total previsto dos dois exercícios, cumulativamente;
4 - Impacto percentual sobre os atuais 48,39% de despesa com pessoal.

De acordo com o vereador, o RGA - Revisão Geral Anual corresponde à devolução do poder de compra aos servidores, conforme esse poder vai sendo corroído durante o ano por conta da inflação. Porém, a Lei Complementar Federal nº173/2020, que enviou recursos financeiros a Estados e Municípios para o combate à COVID-19, proibiu o pagamento do RGA aos servidores até 31 de dezembro deste ano.

Para Pastorello, fazer a correção dos salários dos servidores, mais do que um direito destes, é uma medida de justiça. Ele afirma que nenhum imposto foi aumentado, nenhuma isenção foi retirada, nem repasse aos Municípios, e os únicos que tiveram os salários congelados foram os servidores públicos.

Além disso, o autor do requerimento afirma haver folga no limite municipal de despesas com pessoal - cerca de 6% abaixo do limite prudencial.

O vereador enfatiza, contudo, que há entendimentos conflitantes quanto ao congelamento dos reajustes aos servidores; assim, de modo a evitar discussões judiciais desnecessárias e recompor o poder de compra também perdido em 2020 e 2021, Pastorello coloca como meta programar e executar a correção logo no início de 2022, após o término de vigência da Lei nº173.

Ele conclui a justificativa do requerimento reiterando sua defesa à prestação dos serviços públicos com qualidade, o que só se concretiza através da valorização e reconhecimento dos servidores.