Projeto de Lei aprovado em Sessão institui atendimento e vagas de estacionamento preferenciais a pacientes de doenças inflamatórias intestinais

por imprensa — publicado 27/08/2021 13h45, última modificação 27/08/2021 14h43

Um projeto de lei aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária de segunda-feira (23), na Câmara Municipal de Cáceres, busca a instituição de atendimento preferencial e vagas de estacionamento preferencial a pacientes com doenças inflamatórias intestinais ativas crônicas, graves ou moderadas.

De autoria do Presidente da Câmara, vereador Professor Domingos, a proposição considera como doenças inflamatórias intestinais crônicas aquelas que acometem o intestino delgado e/ou grosso, tais como doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, em grau moderado ou grave, assim definidos por profissional médico.

Estas doenças são de causa desconhecida, não têm cura e afetam mais de 5 milhões de pessoas no mundo. Elas acometem principalmente indivíduos na faixa entre 15 e 50 anos, prejudicando os intestinos grosso e delgado e causando dor abdominal, diarreia, muco e hematoquezia, além de aumentar os riscos para câncer de cólon a longo prazo.

Após sancionada a lei, ficarão as instituições e repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas no âmbito do município obrigadas a conceder, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos pacientes com estas doenças.

As empresas comerciais, bancos, lotéricas e afins que recebem pagamento de contas (água, luz, telefone e outros) deverão tomar as providências necessárias para incluir em fila preferencial os pacientes acometidos pelas doenças citadas. Eles também poderão estacionar em vagas destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

A identificação deste grupo prioritário se dará por meio de cartão e adesivo expedidos pelo Executivo Municipal, que poderá exigir comprovação médica e os exames clínicos indicados nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT) da Doença de Crohn e da Retocolite Ulcerativa.