Câmara Municipal desmente acusação de jornalista quanto à concessão de estágios
A Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, vem a público prestar esclarecimentos referentes a informações veiculadas em coluna particular do website Jornal Oeste, na tarde da última segunda-feira (29), que dispôs sobre o convênio desta Casa de Leis com instituições de ensino superior para a Concessão de Estágios no âmbito da Administração pública municipal.
A concessão de estagiários nas áreas de Administração e Administração Pública, Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, Ciências da Computação e Sistemas de Informação se respalda em âmbito legal ao observar-se:
- A Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e a Lei Municipal nº 2.664 de 29 de junho de 2018; e
- A Cláusula Primeira – Do Objeto do Convênio, item 1.2 do contrato de concessão com a Faculdade do Pantanal (FAPAN), devidamente assinado por representantes e testemunhas das duas partes envolvidas, publicado e acessível a todo cidadão na edição nº 3.217 de 30 de abril de 2019 do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado, disponível no site da Associação Mato-grossense dos Municípios através do link https://diariomunicipal.org/mt/amm/, segundo a qual “O processo de Recrutamento e Seleção do(s) estagiário(s) será realizado com a verificação dos currículos lattes”.
Fica, assim, esta Casa de Leis autorizada a solicitar a concessão de estagiários quando observada necessidade administrativa com respaldo nas leis acima mencionadas, e fica a seleção dos candidatos para entrevistas de estágio sob total responsabilidade da instituição de ensino superior de acordo com a cláusula também acima mencionada, não havendo qualquer influência do Poder Legislativo nessa fase do processo. Finalmente, fica disponível ao público geral no Portal da Transparência desta Casa de Leis toda a documentação do processo administrativo em questão.